Processo 0000235-37.2025.5.07.0012
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RORSum 0000235-37.2025.5.07.0012 RECORRENTE: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. RECORRIDO: NATALIA SOUSA OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2b907 proferida nos autos. RORSum 0000235-37.2025.5.07.0012 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. ADRIANO SILVA HULAND (CE17038) Recorrido: GENICE MARQUES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): NATALIA SOUSA OLIVEIRA DA SILVA GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (CE44119) LIVIA BARBOSA GURGEL (CE37560) NATALIA INGRID MENDES DUARTE (CE46040) RECURSO DE: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id d1e8ca5; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 32fa026). DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL O recurso de revista foi subscrito digitalmente pelo advogado Adriano Silva Huland, o qual não detinha poderes para representar a parte recorrente. Com efeito, após minuciosa análise de todos os documentos constantes dos autos, não foi localizada procuração outorgada pelo HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA. em favor do referido patrono. Embora tenha requerido sua habilitação processual nos autos e apresentado substabelecimento, verifica-se que este não se origina de mandatário regularmente constituído pela parte, inexistindo cadeia válida de representação processual. Em outras palavras, o substabelecente não detinha poderes para substabelecer, circunstância que impede o reconhecimento da regularidade da representação. Nessa situação, não se cuida de mera irregularidade sanável, consoante o item II da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, porquanto inexiste instrumento procuratório válido já constante dos autos em favor do subscritor do recurso, ainda que eventualmente eivado de vício formal. Impende ressaltar que o caso concreto também não se enquadra na hipótese de reconhecimento de mandato tácito. O advogado subscritor do recurso não compareceu às audiências realizadas no feito, tendo a reclamada sido representada por patrona diversa, que apenas requereu prazo para juntada de substabelecimento e carta de preposição. A simples prática de atos processuais, como pedido de habilitação, protocolo de petições ou juntada de documentos, não configura mandato tácito, nos termos do item I da Súmula nº 383 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SDI-1 daquela Corte. Também não se constata a hipótese excepcional prevista na parte final do item I da Súmula nº 383 do TST, tampouco a situação contemplada no art. 104 do Código de Processo Civil, pois a interposição do recurso de revista decorre de prazo legal, inexistindo situação de urgência decorrente de preclusão, decadência ou prescrição que autorizasse a prática do ato sem a prévia comprovação da representação processual. Não fosse esse o caso, por imperativo pedagógico e dialético, convém esclarecer que eventual processamento de atos anteriores do feito, ou mesmo eventual ausência de exame da regularidade da representação processual pelas instâncias ordinárias, não vincula este Juízo de admissibilidade, ao qual compete, de forma autônoma e independente, aferir a satisfação de todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Diante desse contexto, considerando a ausência de representação processual regular da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.