Processo 0000235-48.2025.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000235-48.2025.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000235-48.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULA BRUNES RECLAMADO: IFS COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f78f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 dias, levantar a CTPS depositada na Secretaria, sob pena de sobrestamento do feito até a retirada do documento. Iniciem-se os atos executivos pelo valor da dívida contra o(s) executado(s) mediante o cadastro deste processo no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, observando-se para ativar a funcionalidade relativa à repetição automática da ordem de bloqueio. Aguarde-se a resposta à ordem de bloqueio pelo prazo máximo de repetição disponibilizado no sistema. Sendo frutífera a diligência acima (garantia integral do Juízo), intimem-se as partes para ciência da penhora, bem como para os fins do artigo 884 da CLT. Sendo infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD: - considerando o convênio firmado com o CNJ, MINISTÉRIO DAS CIDADES e MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, que permite consultar a base de dados de veículos, verifique a Secretaria, pelo sistema RENAJUD, a existência de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s) e, caso seja confirmada a existência, efetive-se a restrição judicial de: * Transferência, caso haja registro de alienação fiduciária ou penhora de outro Juízo. * Licenciamento, nos demais casos. - diligencie a Secretaria da Vara junto ao INFOJUD para o fim de juntar aos autos as declarações sobre operações imobiliárias realizadas pela(s) parte(s) executada(s). Se nas diligências junto ao RENAJUD e ao INFOJUD ficar constatado o cadastro de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) ou a realização de operações imobiliárias pela(s) parte(s) executada(s), intime-se a parte exequente para ciência do resultado da(s) diligência(s) já realizadas e apresentação de diretrizes executórias no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do curso do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, relativamente à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 128 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, providência que desde já autorizo em caso de silêncio da parte exequente. Se houver bloqueio parcial de valores, os autos não deverão ser arquivados provisoriamente. Sendo infrutíferas as diligências junto ao RENAJUD e ao INFOJUD, retornem conclusos para deliberação sobre a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e sobre a intimação da parte exequente para ciência das diligências realizadas e apresentação de diretrizes executórias. BARRA DO GARCAS/MT, 20 de maio de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FRANCISCO DE PAULA BRUNES

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