Processo 0000235-49.2026.5.08.0117
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000235-49.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: NAILTO PEQUENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: J.F. CARVALHO METALURGICA & CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9042a proferido nos autos. DESPACHO - PJE ALS Autos conclusos para determinação de perícia técnica de insalubridade e periculosidade, conforme determinado na ata de audiência de id-ea62ec3. Resolvo: a) Deferir à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. b) Nomear a Sra. ELISVANE ARNAUD RODRIGUES como perita. c) Conceder o prazo de 5 dias, a partir da ciência da presente designação, para que o(a) perito(a) informe se aceita o encargo, sendo que, no silêncio, presumir-se-á o aceite. Na mesma ocasião, deverá realizar o agendamento da perícia. d) Arbitrar, provisoriamente, honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 para cada perícia. O pagamento dos honorários periciais se dará ao final, pela parte sucumbente no objeto de cada perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, caso em que a União responderá pelo encargo, nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT, respeitado o limite de R$ 1.500,00 para cada perícia, conforme Resolução CSJT nº 247/2019 e Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 97/2025. O arbitramento considera a qualificação profissional do(a) perito, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o postulado da razoabilidade, o tempo estimado para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, sobrelevando, ainda, a escassez de peritos na região e os valores médios observados na realização de perícias judiciais. e) Fixar como perguntas do Juízo para a perícia de insalubridade: Os ambientes de trabalho onde o(a) reclamante desempenhava as funções anotadas na CTPS eram insalubres? Em caso afirmativo, qual o grau de insalubridade?Os EPIs fornecidos neutralizavam os agentes? f) Fixar como perguntas do Juízo para a perícia de periculosidade: Os ambientes de trabalho onde o(a) reclamante desempenhava as funções anotadas na CTPS eram periculosas? g) Fixar o seguinte local para realização das perícias: sede da reclamada em Tucuruí/PA. Defiro aos litigantes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, caso queiram. As partes deverão ser intimadas da data, hora e local da realização das perícias, que deverão ser informados pelo(a) perito(a) ao Juízo, com antecedência mínima de 5 dias, para que as partes possam ser intimadas do ato. Os laudos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias corridos, a partir da data de realização das perícias, e, no mesmo prazo, os assistentes deverão apresentar os respectivos pareceres técnicos. Apresentados os laudos pelo(a) perito(a), os litigantes terão o prazo comum de 10 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir todas as comunicações necessárias às partes interessadas na realização das perícias. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, se concordam com a suspensão do feito até que a prova pericial esteja concluída, nos termos da Recomendação CR nº 006/2024 c/c o art. 313, II, do CPC, considerando-se o silêncio como concordância. Caso as partes concordem com a suspensão do feito, fica a secretaria autorizada a retirar o processo da pauta de audiências e realizar os procedimentos de praxe. Suspenso o processo e após a juntada dos laudos e manifestação das partes, a…
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