Processo 0000235-59.2026.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000235-59.2026.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000235-59.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MAGALHAES RIOS RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2aa7f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Assim sendo, resolvo, nos autos do Processo nº 0000235-59.2026.5.23.0108 em que contendem CARLOS EDUARDO MAGALHAES RIOS (RECLAMANTE) e CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EXPRESS LTDA - ME/ESPÓLIO DE AUGUSTO CESAR MARTINS DE SIQUEIRA  (RECLAMADOS): I) Julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido em relação ao 2º reclamado, ESPÓLIO DE AUGUSTO CESAR MARTINS DE SIQUEIRA, nos termos do art. 485, VI do CPC, de aplicação subsidiária. II) Pronunciar a prescrição quinquenal e julgar extinto com resolução de mérito as pretensões anteriores a 02/03/2020, nos termos do art. 487, II, do CPC; III) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; IV) Acolher: a) O pedido de natureza executiva, para que a Secretaria deste juízo proceda com a anotação na CTPS do reclamante, nos termos da fundamentação; b) O pedido, na forma de tutela específica, para determinar que a Secretaria expeça alvará judicial para habilitação do autor no Seguro-desemprego, com envio do pedido, via sistema SEI, ficando suprido o prazo decadencial de 120 dias, entrega de guias CD/SD e TRCT, contudo, fica a cargo do Ministério da Economia, a análise dos demais requisitos legais para percepção do benefício. c) Os pedidos de cunho condenatório contidos na ação para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante, com correção monetária e juros de mora ex lege, no prazo de 48 horas, as seguintes verbas: aviso prévio indenizado; salário de janeiro de 2026; saldo de salário de fevereiro de 2026; férias + 1/3 de 2020/2021, em dobro; férias + 1/3 de 2021/2022, em dobro; férias + 1/3 de 2022/2023, em dobro; férias + 1/3 de 2023/2024, em dobro; férias indenizadas + 1/3 de 2024/2025, simples; férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário proporcional 2026; FGTS e indenização compensatória de 40%; incidência do artigo 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT. Honorários advocatícios, conforme fundamentação; Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo, para todos os fins que se fizerem necessários. Ao reclamante, os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que presentes os requisitos do § 3o do artigo 790 da CLT. As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula 381 do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 SBDI-I TST). Correção monetária e juros de mora, a serem apurados em liquidação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, ou seja, Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescido dos juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei n. 8.177/1991 (TRD) na fase pré-judicial (do vencimento da obrigação até o dia anterior à distribuição da Reclamação Trabalhista), e, a partir da data da distribuição da Reclamação Trabalhista, a taxa Selic – índices de correção monetária e juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Consigne-se, por oportuno, que a Selic engloba juros e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados