Processo 0000235-66.2022.5.06.0013

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000235-66.2022.5.06.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000235-66.2022.5.06.0013 RECLAMANTE: CLERISTON LUIS DA SILVA REIS MAIA RECLAMADO: HDOM ENERGIA RENOVAVEL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45df9f proferido nos autos. DESPACHO   1. Intime-se o(a) exequente para ter ciência da certidão do Oficial de Justiça (Resultado infrutífero da diligência), bem como para que indique meios específicos e fundamentados ao prosseguimento da execução - diversos daqueles já tentados -, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, advertindo-lhe de que a inércia ensejará a movimentação dos autos para o fluxo  de “aguardando final de sobrestamento”, nos termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, respondida  pela    Corregedoria  Geral  da  Justiça  do  Trabalho  em  12.12.2022,  com espeque  na  padronização  de  lançamentos  no  Pje/e-Gestão  pelas  unidades jurisdicionais, deflagrando-se o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT (com redação da Lei nº. 13.467/2017). 2. Outrossim, registro por oportuno, que o simples pedido para prosseguimento  da  execução  de  forma  genérica,  sem  a  indicação  eficaz  de  bens passíveis  de  penhora,  inclusive  com  a  localização  do  bem,  em  sendo  o  resultado negativo, não interrompe o prazo da prescrição intercorrente, na forma atualmente prevista  na  lei  vigente,  plenamente  aplicável  ao  caso  (vide  Acórdão:  0055500-93.2005.5.04.0372 - AP; Redator: JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA; Órgão julgador: Seção  Especializada  em  Execução;  Data:  20/03/2021;  TRIBUNAL  REGIONAL  DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO). 3.  Decorrido  o  prazo  sem  manifestação,  sobreste-se  o  feito, encaminhando-o à tarefa mencionada. RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON LUIS DA SILVA REIS MAIA

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