Processo 0000235-88.2026.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000235-88.2026.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000235-88.2026.4.05.8500 AUTOR: AUGUSTO NERY SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO - SE4568 ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERTON RODRIGO SANTOS SILVA - SE16059 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANO SANT ANNA SANTOS - SE10271 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS MACEDO GARCEZ - SE15916 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ADVOGADO do(a) REU: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE - PE23798 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA - PE30169 DECISÃO Narra a parte autora que, apesar de jamais ter formalizado filiação a qualquer associação/sindicato de titulares de benefício previdenciário, sofreu descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário no interregno indicado na exordial e alcançando a cifra ali apontada, motivo pelo qual ajuizou esta ação especial cível em face dos requeridos, pleiteando a declaração de inexistência de débito quanto aos descontos incidentes sobre seu benefício a título de prestações da referida entidade associativa/sindical e a condenação dos demandados em danos material e moral. Tratando-se de ações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS, restou homologado, na ADPF 1.236, o Termo de Acordo Interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB com o intuito de estabelecer, entre outras medidas, a possibilidade de devolução, na via administrativa, dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O referido acordo prevê a possibilidade de adesão à sistemática de devolução administrativa pelos beneficiários que sofreram descontos indevidos. Tal adesão importará em quitação plena ao INSS, compromisso de desistência de ação já ajuizada em face da autarquia e renúncia ao direito em que se fundamenta o pedido, ressalvando-se outros direitos em relação à entidade associativa, que poderão ser demandados no foro estadual competente. Segue a Cláusula Quinta do acordo: "CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À SISTEMÁTICA DE DEVOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SEUS EFEITOS: A adesão ao presente acordo e o consequente recebimento de valores pelo beneficiário importarão em: I - concordância com todos os seus termos; II - compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, se for o caso; e III - quitação plena ao INSS, ressalvados outros direitos em relação à entidade associativa. Parágrafo Primeiro. As instituições signatárias deverão cooperar na divulgação da proposta de adesão aos beneficiários com ação judicial conta o INSS, por desconto(s) associativo(s) indevido(s), assegurando que sejam claramente informadas as consequências da adesão, especialmente o encerramento da ação e os efeitos da renúncia aos direitos discutidos. Parágrafo Segundo. A adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente". Na cláusula sétima do referido documento, estabeleceu-se que a homologação judicial do acordo, nos termos do art. 515, II, do CPC, resultará na extinção com resolução de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados