Processo 0000236-06.2026.5.06.0015

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000236-06.2026.5.06.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000236-06.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: NICOLE ALVES DA SILVA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075b938 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, na ata de #id:bc9e331, em razão da ausência de contestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requereu a aplicação da  pena de  revelia, ante a confissão ficta, conforme art. 344 do CPC. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL se manifestou por meio da petição de #id:a5b08dd anexando documentos.  Contudo, o que se observa é que, regularmente citado, não apresentou contestação em tempo hábil, pois, designada a sessão de audiência inaugural para 14 de maio de 2026, não apresentou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sua defesa. Nos autos, consta apenas seu requerimento de ser dispensado de participação em audiência e nada mais.  Somente no dia 19 de maio, o litisconsorte apresenta uma manifestação com vários documentos, questão que somente poderá ser analisada em sede de julgamento do feito. Assim, considerando que, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, foi realizada a audiência na Central de Audiências Iniciais do Recife e devolvidos os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito; considerando que, conforme consta da ata de  #id:bc9e331 , as partes desejam a produção de  prova testemunhal em audiência; considerando as disposições do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT No 14/2024, que altera o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT no 01/2023 e estabelece novas regras temporárias de funcionamento das 24 Varas do Recife, em face da interdição do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo; considerando  o que dispõe o §1º do Ato supracitado “ Exceto quando se tratar de feito em trâmite pelo Juízo 100% digital, as audiências deverão ser exclusivamente designadas na modalidade presencial, a se realizarem nos espaços compartilhados (do tipo coworking), disponibilizados pela Administração no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Avenida Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife – Recife/PE – CEP. 50.030-902)”; considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h,  DETERMINO a designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, para o dia 21/09/2026 13:15 - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. O Juízo adverte as partes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, implicará na presunção, caso não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A audiência será realizada no edifício sede do Tribunal…

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