Processo 0000236-19.2026.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000236-19.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: CAIO ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA RECLAMADO: CACIQUE - CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do(a) ato constante do ato: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 13 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000236-19.2026.5.10.0104, supramencionada. Às 14:54, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante CAIO ANDERSON RODRIGUES ALMEIDA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). SERGIO LUIZ DOS SANTOS, OAB 08328/DF. Ausente a parte reclamada CACIQUE - CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. CONCILIAÇÃO PRREJUDICADA. O(a) reclamante concordou com a exceção de incompetência. Ademais, há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO oposta pela reclamada. Isto posto, DECLARO a incompetência territorial deste Juízo para processar a presente demanda, nos termos do Art. 64 e seguintes do CPC. Considerando que se trata de autos eletrônicos e que o sistema Pje ainda não possui funcionalidade disponível para que haja remessa entre Tribunais e, ainda, considerando que distribuir novamente a ação perante o Juízo competente é medida que está ao alcance da parte autora, decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Custas pela Autora, no importe de R$1.340,86, calculadas sobre o valor atribuído a causa, dispensadas ante a declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos. O autor renuncia ao prazo recursal. Intime-se o réu. Após, ao arquivo definitivo. Audiência encerrada às 14:59 min. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho" BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JUCILANE SANTINO ROMEIRO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CACIQUE - CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
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