Processo 0000236-27.2026.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000236-27.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: LUCIMAR OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: ECONSTRAN EMPRESA DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af5b63 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados os autos. Os autos vieram conclusos em razão do pedido de tutela de urgência. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Lucimar Oliveira da Costa em face de Econstran Empresa de Construcao e Transportes Ltda, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos da petição inicial registrada no ID 190a50f. O reclamante narra que foi admitido pela reclamada em 01/05/2011 para exercer a função de oleiro, e que o contrato de emprego foi encerrado em 06/01/2026. Na petição inicial, o autor sustenta que o encerramento do vínculo de emprego ocorreu de forma eivada de nulidade. Argumenta que, por ser pessoa analfabeta e encontrar-se em estado de vulnerabilidade decorrente de problemas de saúde, foi submetido a pressões por parte da empregadora para assinar documentos relativos ao fim do pacto laboral. Afirma que não possuía o devido discernimento sobre o teor dos documentos assinados, especialmente no que se refere ao pedido de demissão e à suposta renúncia a direitos rescisórios indisponíveis, a exemplo do levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da habilitação no programa do seguro-desemprego. Para embasar suas alegações quanto ao estado de saúde, o reclamante apresenta atestados e laudos médicos constantes no ID 4a4b9ad, ID 7103f47, ID 5e56cf5 e ID e25aa0f, datados dos anos de 2025 e 2026, os quais relatam quadros de dor lombar crônica, vertigem, episódios de perda de memória temporária, além de sintomas associados a ansiedade e depressão, indicando limitações para o exercício das atividades laborais. Nesse contexto documental, o autor anexou aos autos o instrumento de aviso prévio de iniciativa do empregado (ID 4f6699a), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 2f645a7) com a indicação de afastamento a pedido, bem como uma declaração específica com sua impressão digital e assinatura a rogo de testemunha (ID 7dad41c), na qual consta a afirmação de que abdicava do direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o seguro-desemprego pelo fato de ter solicitado o desligamento da empresa. Com base nessa narrativa fática, o reclamante postula, em sede de cognição sumária, a concessão de tutela de urgência para que o Juízo determine a imediata expedição de alvarás judiciais ou obrigue a reclamada a liberar as guias necessárias para o saque integral dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para o encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Argumenta que a medida é urgente e necessária para garantir a sua subsistência, dado o caráter alimentar das verbas e a sua condição de desemprego e hipossuficiência financeira. O instituto da tutela de urgência encontra previsão expressa no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação exige, para a concessão da medida de caráter provisório, a demonstração cumulativa de dois pressupostos materiais básicos: a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o parágrafo 3º…
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