Processo 0000236-38.2023.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000236-38.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: EVANDRO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca257 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ELIETE BONI BITTENCOURT, JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO, JUSCILENE DA SILVA ROBERTO Advogados do RECLAMADO: ADRIANA DORADO TORRES, DIENE ALMEIDA LIMA DESPACHO Vistos, etc. Observe-se que o trânsito em julgado da sentença de mérito na fase de conhecimento ocorreu em 28/10/2024. Registre-se o decurso de prazo em 07/10/2025 para impugnação da execução pela Fazenda Pública. Pela publicação deste despacho os credores (reclamante, advogados) ficam intimados para indicarem os respectivos dados bancários para recebimento futuro de seus créditos. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Os credores também deverão informar no prazo de 10 dias se renunciam ao valor que excede o limite definido em lei por cada ente público devedor para fins de cobrança mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, dispensando-se a expedição de ofício precatório. Registre-se que o valor atual do teto municipal em Vila Velha, para fins de expedição de RPV é de R$ 14.525,31. Considerando o valor liquido do exequente de R$ 57.738,00, fica, portanto, intimado a parte autora para se manifestar sobre a renúncia ao valor excedente, conforme acima. Não havendo manifestação de renúncia, as verbas, a seguir, constantes na planilha id. cde8513 devem ser tratadas em ofício precatório (Ofício 1: EXEQ. LÍQUIDO = R$ 57.738,00 e INSS BENEFICIÁRIO: R$ 1.537,66 // Ofício 2: INSS EXECUTADO = R$ 7.884,71: cujo valor deve acompanhar o principal). Quanto à verba "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE" = R$ 8.660,70, deverá ser expedido o competente RPV, dado que se encontra abaixo do limite (teto municipal de Vila Velha). Desse modo, expeça-se mandado de requisição de pequeno valor contra o erário para pagamento em 2 meses das verbas supra mencionadas, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC. Ao ente público com procuradoria cadastrada deverá ser enviada comunicação via sistema. Registre-se a isenção de custas em favor da entidade pública, as quais devem ser desconsideradas da planilha. Observe-se a existência de saldo em conta judicial decorrente de bloqueio contra a 1ª executada (principal), o qual será oportunamente liberado em favor dos credores. Nos termos do art. 102 do PROVIMENTO TRT.17.ª.SECOR.N.º 01/2005, expeça-se oportunamente ofício precatório no Sistema de Gestão de Precatórios – GPREC para pagamento das demais verbas apuradas nos autos que extrapolam o limite de obrigação de pequeno valor. Será expedido um ofício precatório por credor, conforme disposto no art. 7º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes para ciência dos documentos juntados aos autos (Oficio Precatório), antes de seu encaminhamento ao setor de precatório. Após, proceda-se ao registro no GPREC, a fim de que sejam validados os dados e procedida a autuação do precatório. Ao final, aguarde-se o pagamento. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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