Processo 0000236-58.2025.5.05.0018

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000236-58.2025.5.05.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000236-58.2025.5.05.0018 RECORRENTE: PEDRO COSME LIMA BAHIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO COSME LIMA BAHIANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c40e1f3 proferida nos autos. Visto. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA A reclamada interpôs recurso ordinário (id. baec1ad) pugnando pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem juntar documentos aptos a demonstrar de maneira inequívoca a incapacidade financeira para suportar as despesas processuais. Analiso. O art. 98 do CPC concede o direito à gratuidade da justiça, com a isenção do pagamento das custas (inciso I) e do depósito recursal (inciso VIII) à "pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios". Nesse passo, a Súmula nº 481 do STJ, por sua vez, estabelece: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Por se tratar a recorrente de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade demanda demonstração inequívoca da dificuldade econômica. É o que dispõe a Súmula nº 463, II, do TST. Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse sentido também é a jurisprudência pacificada neste Regional, nos seguintes termos: SÚMULA TRT5 Nº 0058. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico financeiras para arcar com as despesas processuais. Ademais,  não é demais lembrar que, segundo jurisprudência pacífica do C. TST, a parte deve já comprovar a sua incapacidade econômica no momento da interposição do recurso: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". In casu , consta do despacho de admissibilidade de recurso de revista que "não há nos autos a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme preleciona a Súmula 463, do TST". De fato, ao interpor recurso de revista, a parte deixou de comprovar a situação financeira alegada . Outrossim, a juntada tardia de documentos supostamente comprobatórios de tais alegações, somente com a interposição do agravo de instrumento, não socorre o recorrente, haja vista que…

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