Processo 0000236-59.2025.5.10.0102
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS RORSum 0000236-59.2025.5.10.0102 RECORRENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA RECORRIDO: ADEMIR DOS SANTOS SOUSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000236-59.2025.5.10.0102 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATORA: Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos EMBARGANTE: ADEMIR DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA EMBARGADA: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA ADVOGADO: JAMES AUGUSTO SIQUEIRA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (JUIZ MAURICIO WESTIN COSTA) 16EMV EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM UNIVERSIDADE PRIVADA. DOCUMENTO JUNTADO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO OU SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que reformou a sentença para afastar o adicional de insalubridade em grau máximo, por entender não comprovado que os banheiros higienizados em universidade privada configurassem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. O embargante alegou omissão quanto à natureza de documento juntado em contrarrazões, que sustentou ser documento novo, superveniente ou destinado a contrapor fundamento relevante do recurso ordinário, e quanto à existência de cerceamento de defesa, sob o argumento de que a ausência de apuração do fluxo diário de usuários deveria conduzir ao retorno dos autos à origem ou à complementação da perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o documento juntado apenas em contrarrazões poderia ser recebido como documento novo ou superveniente apto a influenciar o julgamento recursal; (ii) estabelecer se a conclusão do acórdão quanto à ausência de prova suficiente da grande circulação de usuários dos sanitários configurou omissão, contradição ou cerceamento de defesa, a exigir reabertura da instrução ou complementação pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem à revaloração do conjunto probatório em sentido mais favorável à parte. O documento juntado somente em contrarrazões não se relaciona a fato novo capaz de constituir, modificar ou extinguir direito superveniente, pois busca reforçar tese probatória já controvertida desde a contestação, relativa à existência de grande circulação nos sanitários higienizados pelo reclamante. A juntada tardia de documento para complementar prova sobre matéria já submetida à instrução viola a lógica do contraditório e não permite que o Tribunal reabra a instrução probatória em sede recursal ordinária. O acórdão embargado decide com base no conjunto probatório regularmente formado, especialmente laudo pericial, depoimento do preposto e demais elementos examinados na sentença, ao concluir que a presença de alunos, professores, funcionários e frequentadores da instituição não demonstra, por si só, circulação intensa, massiva e indiferenciada. A menção à ausência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.