Processo 0000236-68.2026.8.16.0082
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3259-7633 - E-mail: fo-ju- scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JOÃO VITOR DA SILVA SOUZA PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Itamar Mazzo Schmitz, da Vara Criminal de Formosa do Oeste, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal de Competência do Júri, assunto Homicídio Qualificado, sob nº 0000236-68.2026.8.16.0082, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOÃO VITOR DA SILVA SOUZA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoJOÃO VITOR DA SILVA SOUZA,portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 23/07/2004, natural de JESUÍTAS, filho(a) de SÔNIA MARIA DA SILVA e CELSO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve PERBELINI DE SOUZA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 344 - COACAO NO CURSO DO PROCESSO, Reclusão: 1 a 4 anosoferecimento de denúncia Em dia e horário nãooferecida em 27/11/2025 e recebida em 28/11/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: precisados nos autos, mas certo que entre 25 de outubro de 2025 e 10 de novembro de 2025, na cidade de Jesuítas/PR, os denunciados JOHNNY DE SOUZA MODKOWSKI e JOAO VITOR SOUZA DA SILVA, com consciência e vontade, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, usaram de grave ameaça, com o fim de favorecerem interesse próprio e alheio no presente autos, ainda em fase de procedimento administrativo inquisitorial (inquérito policial), contra a vítima ALEXANDRO RODRIGUES, ameaçando-o de morte, a fim de que esse alterasse seu depoimento prestado no inquérito policial. Consta que os denunciados foram os responsáveis por emanar ameaça de morte contra a vítima, após a prisão de Alexandre (autor do Fato 03 e irmão do denunciado Johnny), circunstância diante da qual a vítima, temendo pela própria vida, desapareceu logo em seguida às ameaças. Diante disso, Armelinda, genitora da vítima, registrou boletim de ocorrência comunicando o seu desaparecimento, o qual estaria relacionado às ameaças atribuídas aos denunciados, conforme boletim de ocorrência de mov. 38.42 e informação policial de mov. 38.21. E à sua para, no , oferecer resposta escrita àINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Beatriz Serrano dos Santos, Estagiário, conferi e digitei. Formosa do Oeste, 23 de julho de 2026. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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