Processo 0000236-72.2021.5.13.0019
TRT13 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA CumSen 0000236-72.2021.5.13.0019 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83af3d proferido nos autos. DESPACHO Analisando a petição do exequente (ID. d16d435), passa-se à apreciação dos requerimentos formulados: DEFIRO o item 1: Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração do saldo remanescente do débito exequendo, considerando os valores eventualmente acostados à conta judicial vinculada ao processo. DEFIRO o item 2: Realize-se a pesquisa e reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias em face do executado MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), renove-se também as pesquisas RENAJUD e INFOJUD. DEFIRO o item 3: Na hipótese de insucesso ou bloqueio parcial no SISBAJUD após o prazo da "teimosinha", expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no endereço do executado constante nos autos. INDEFIRO os demais requerimentos formulados (itens 4 a 7), pelos seguintes fundamentos: a) PREVJUD / Dossiê Previdenciário (Item 5): A diligência já se encontra realizada e os dados previdenciários/trabalhistas do executado encontram-se devidamente colacionados ao processo, tornando inócua a sua reiteração; b) IDAGRO, INFOSEG, CRC-JUD, SISBACEN/SUSEP/PREVIC (Itens 4, 6 e 7): Tais medidas revelam-se prematuras e desproporcionais no presente momento, haja vista que as ferramentas convencionais de constrição (SISBAJUD na modalidade teimosinha e penhora de bens no endereço do devedor) estão sendo renovadas/determinadas nesta oportunidade. Ademais, ressalte-se que pesquisas em cadastros públicos e consultas em bases como CRC-JUD/registros imobiliários podem ser efetuadas e trazidas aos autos diretamente pela própria parte exequente, sem necessidade de intervenção judicial nesta fase processual. Aguarde-se o cumprimento do SISBAJUD e a apuração do Setor de Cálculos. Cumpra-se. ITAPORANGA/PB, 24 de julho de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAC DOWELL DE CARVALHO MAIA
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