Processo 0000236-76.2026.5.07.0015

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000236-76.2026.5.07.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000236-76.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: ILEANDRO GILBERTO BACH RECLAMADO: CARLOS VINICIUS GUEDES CARACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2d3f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ILEANDRO GILBERTO BACH contra CARLOS VINICIUS GUEDES CARACAS, para, nos termos da fundamentação acima, que é parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais:   RECONHECER o vínculo de emprego do reclamante com data de início em 01/12/2025, na função de pedreiro, com remuneração mensal de R$ 3.000,00, e data de dispensa sem justa causa em 30/01/2026;   DETERMINAR ao reclamado que realize a emissão e entrega das guias para habilitação no programa de seguro-desemprego, cuja análise do preenchimento das exigências legais para o recebimento é tarefa de competência do órgão administrativo responsável pelo pagamento do benefício;   DETERMINAR ao reclamado que proceda às anotações relativas ao contrato de trabalho em CTPS, para que conste data de início em 01/12/2025, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 3.000,00, e data de dispensa sem justa causa em 01/03/2026., considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do(a) reclamante. Em caso de omissão da reclamada, anotações pela Secretaria da Vara, sem indicação sobre o presente processo e sem prejuízo de emissão de ofício à Superintendência Regional do Trabalho para apuração da irregularidade;   e CONDENAR o reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: A) verbas rescisórias: aviso prévio (30 dias), férias proporcionais mais 1/3 de 2023 (03/12), 13º proporcional de 2025 (01/12), 13º salário proporcional de 2026 (02/12) depósitos de FGTS, referente a todo o contrato, e multa de 40%; B) multa do art. 477, § 8º, da CLT.   Os depósitos de FGTS e a multa de 40% deverão ser realizados em conta vinculada, no prazo de 05 dias após a intimação em fase de liquidação, com a devida informação às autoridades competentes para levantamento do valor depositado. Na ausência, multa de R$ 200,00 e execução direta dos valores devidos.   Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante e ao reclamado. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para o patrono da parte reclamante. Também devidos honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação acima. Correção monetária, juros de mora, imposto de renda e contribuições previdenciárias nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 186,36, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação (R$ 9.317,86), dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos em anexo, que integra esta decisão.   Intimem-se as partes.   DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS GUEDES CARACAS

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