Processo 0000236-80.2026.5.11.0301
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000236-80.2026.5.11.0301 RECORRENTE: CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA RECORRIDO: MARCOS RODRIGUES FRANCA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 8b61596, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26071611432408400000016743596 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e a condenou ao pagamento de verbas rescisórias, verbas fundiárias, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios de sucumbência.A recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a reforma da sentença. O pedido de gratuidade foi indeferido. Foi concedido prazo para recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. A recorrente permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário pode ser conhecido quando a pessoa jurídica não comprova a hipossuficiência econômica, tem indeferido o pedido de justiça gratuita e deixa de efetuar o preparo recursal no prazo concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração inequívoca da incapacidade econômica por meio de conjunto probatório suficiente. A apresentação apenas do balanço patrimonial não comprova a hipossuficiência.Indeferido o benefício da justiça gratuita e oportunizado o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, a ausência de preparo caracteriza deserção. 4. A observância dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui ônus da parte recorrente. A concessão de prazo para regularização afasta alegação de decisão surpresa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário não conhecido por deserção. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1."A pessoa jurídica somente faz jus aos benefícios da justiça gratuita mediante comprovação robusta de sua incapacidade econômica." 2. "O não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após o indeferimento da gratuidade e a concessão de prazo para regularização, configura deserção e impede o conhecimento do recurso." .................... Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, 899, § 7º; CPC/2015, art. 99, § 7º; Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, art. 4º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: OJ nº 269 da SDI-1 do TST. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso ordinário interposto pela Reclamada por deserção, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos. Tudo na forma da fundamentação. Sessão Extraordinária virtual realizada no período de 07 a 14 de agosto de 2026. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora" MANAUS/AM, 18 de agosto de 2026. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA
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