Processo 0000236-84.2026.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000236-84.2026.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000236-84.2026.5.13.0023 AUTOR: MARCELO SOUSA DOS SANTOS RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fe910 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante; Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO SOUSA DOS SANTOS em face do TREZE FUTEBOL CLUBE (em Recuperação Judicial), para: 1. Reconhecer que a remuneração mensal efetiva do reclamante durante todo o vínculo empregatício era de R$ 13.000,00 (treze mil reais), devendo esse valor servir como base de cálculo de todas as parcelas deferidas; 2. Condenar o reclamado a proceder à retificação da CTPS do reclamante, para que passe a constar remuneração mensal de R$ 13.000,00, data de admissão de 01/12/2024 e data de afastamento de 31/07/2025, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria desta Vara, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT; 3. Condenar o reclamado ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença com base na remuneração real de R$ 13.000,00 e no período de 01/12/2024 a 31/07/2025 (8 meses), ressalvada a dedução dos valores eventualmente já pagos sob o mesmo título: a) Férias proporcionais + 1/3 constitucional (8/12 avos); b) 13º salário proporcional (8/12 avos); c) Diferenças de FGTS sobre a remuneração real durante todo o período contratual + multa de 40% sobre o total do FGTS devido, com dedução dos valores já depositados e levantados pelo reclamante, a apurar em liquidação; d) Cláusula compensatória desportiva (art. 93 da Lei nº 14.597/2023); e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo. IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à época do recolhimento. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado. Fica expressamente advertido que a oposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório sujeitará a parte embargante à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades processuais cabíveis. Custas processuais pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados