Processo 0000236-89.2025.5.19.0011

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000236-89.2025.5.19.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Marcelo Vieira
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000236-89.2025.5.19.0011 AUTOR: CARLOS ARTUR PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL        JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió CAMPUS A..C SIMÕES - UFAL  Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br   PROCESSO: 0000236-89.2025.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: CARLOS ARTUR PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DE ALAGOAS DESTINATÁRIO: CARLOS ARTUR PEREIRA DA SILVA CARLOS ARTUR PEREIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do Trabalho: I – AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL. Tendo em vista que o processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 05/10/2026 09:30, a ser realizada por videoconferência. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. A designação da audiência em formato telepresencial decorre do art. 1º, § 1º, e do art. 5º da Resolução CNJ nº 345/2020, segundo os quais, no Juízo 100% Digital, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, e as audiências ocorrerão por videoconferência. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução TRT19 nº 278/2023 dispõe que os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% Digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico. Tal compreensão também se harmoniza com a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0000312-15.2026.5.19.0000, na qual se assentou que, havendo opção pelo Juízo 100% Digital, deve prevalecer a tramitação processual eletrônica, inclusive quanto à forma de realização da audiência. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se, prioritariamente, à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e documentos e à fixação das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, na forma dos arts. 764, 847 e 848 da CLT. Os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** IMPUGNAÇÃO A MANIFESTAÇÃO - CARLOS ARTUR Impugnação 26072919040129800000023818024 Intimação Intimação 26071310411278200000023655788 juntada de documentos Manifestação 26070620184004100000023601906 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26070602305301900000023591736 Intimação Intimação 26070417490697800000023589323 Intimação Intimação 26070417490713000000023589324 Despacho saneador com vistas à instrução Despacho 26070417461405200000023589322 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 26070111233820800000023560886 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26060302310744600000023560885 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26060200015907500000023560884 Intimação Intimação 26052912120147200000023560883 Intimação Intimação 26052912120132000000023560882 Acórdão Acórdão 26041508330785500000023560881 PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL Manifestação 26052015351945900000023560880 Inclusão em pauta presencial com publicação no DEJT. Certidão 26051914432175400000023560879 Julgamento adiado para inclusão em pauta presencial a ser publicada no DEJT. Certidão de Julgamento 26041511452871400000023560878 HABILITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - CARLOS ARTUR PEREIRA DA SILVA X ESTADO DE ALAGOAS (SEPREV).docx Manifestação 26042912075832600000023560877 Certidão de…

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