Processo 0000236-93.2023.5.07.0011
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO AP 0000236-93.2023.5.07.0011 AGRAVANTE: JESSICA LOPES SILVA AGRAVADO: JULIO SANTOS DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34bd8b proferida nos autos. AP 0000236-93.2023.5.07.0011 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. JESSICA LOPES SILVA INGRID HITZSCHKY LOBO (CE49673) Recorrido: Advogado(s): JULIO SANTOS DE ALMEIDA EDUARDO TALMO DE LAQUILA (RO10204) RECURSO DE: JESSICA LOPES SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id bf576fd; recurso apresentado em 19/12/2025 - Id 89a747a). Representação processual regular (Id 33deb36 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Art. 5º, LIV, LV, da Constituição Federal 2. Contrariedade Súmula nº 331 do TST. A parte recorrente em síntese: [...] Pretende a recorrente a reforma do acórdão regional quanto à manutenção da desconsideração da personalidade jurídica e à sua inclusão no polo passivo da execução, sustentando a ausência dos requisitos legais para sua responsabilização. Insurge-se, ainda, contra o redirecionamento da execução em razão da recuperação judicial da devedora principal, defendendo a submissão do crédito ao plano recuperacional. Por fim, alega ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do direito de propriedade, requerendo sua exclusão da execução. [...] A parte recorrente requer: [...] Diante de todo o exposto, requer-se: a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor da Recorrente; b) O conhecimento do presente Recurso de Revista; c) O provimento do presente Recurso de Revista, para o fim de reformar o Acórdão recorrido, para o fim de excluir a condenação em face da Recorrente. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos legais de admissibilidade recursal, merece conhecimento o agravo de petição. MÉRITO A parte agravante se insurge contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, incluindo-a no polo passivo da execução. Argumenta que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é um princípio fundamental para o desenvolvimento econômico, limitando os riscos dos empreendedores. Alega que a desconsideração é medida excepcional, que exige prova robusta de abuso da personalidade jurídica, com demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assevera que, no caso em questão, não houve demonstração de tais requisitos, e que a decisão se baseou na mera insolvência da empresa. Aduz que a aplicação da teoria objetiva da desconsideração, fundamentada no CDC, é indevida em relações trabalhistas. Sustenta que a simples existência de dívida trabalhista não é suficiente para justificar o redirecionamento da execução…
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