Processo 0000236-93.2025.5.21.0024

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000236-93.2025.5.21.0024
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues
Última publicação
08/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000236-93.2025.5.21.0024 RECORRENTE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL RECORRIDO: THAYZA CARLA ANTUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77e625 proferida nos autos. ROT 0000236-93.2025.5.21.0024 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL JAIME DA COSTA (SP113484) PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760) Recorrido:   ESCOLA EDNOR AVELINO Recorrido:   MUNICIPIO DE MACAU Recorrido:   TELINO CABRAL PINHEIRO Recorrido:   Advogado(s):   THAYZA CARLA ANTUNES DOS SANTOS ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO (RN12868)   RECURSO DE: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão recorrido publicado em 14/05/2026, conforme certidão de ID. 7e52b6f; e recurso de revista interposto em 25/05/2026. Logo, tempestivo o apelo. Regular a representação processual (ID. 33654f3 e ID. 9f53af1). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - ofensa ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. - violação aos artigos 895 e 899, §10, da CLT e 98 e 99 do CPC. - contrariedade à Súmula 481 do STJ. - divergência jurisprudencial. A reclamada alega fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, afirmando tratar-se de entidade assistencial filantrópica sem fins lucrativos. Acrescenta que, devido a disposições legais e estatutárias, não pode dispor dos valores recebidos para outros fins que não a manutenção das atividades da própria entidade. A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido, não tendo, portanto, o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE PROVOCADA A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE FATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO DECISÓRIO, COM DESTAQUES IMPERTINENTES À TESE ADOTADA PELA CORTE DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de…

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