Processo 0000237-06.2026.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000237-06.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: SOPHIA MOREIRA SOUZA RECLAMADO: CLIFIT - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac845b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre valores pagos no curso do contrato de trabalho, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos da reclamação trabalhista que SOPHIA MOREIRA SOUZA move em face de CLIFIT - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA – EPP, para condenar a reclamada, no prazo legal, a cumprir as obrigações estampadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Sentença líquida – lastreada na Recomendação CGJT n° 04/2018, nos artigos 491 e 492 do CPC, e, ainda, no § 6º do artigo 879 da CLT – , incidindo juros simples e correção monetária na forma da lei, de acordo com os cálculos insertos nas planilhas disponibilizadas nos autos e que constituem parte integrante desta sentença. Honorários periciais contábeis pela reclamada, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o trabalho apresentado e o tempo despendido na confecção dos cálculos, a teor do Provimento Consolidado nº 01/2005, atualizados segundo a Orientação Jurisprudencial nº 198, da SDI-1, do TST. Desde já fixo que, em razão de sua incompatibilidade com o processo trabalhista, na execução não será aplicada a multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC. Custas de R$767,03, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 38.351,28, arbitrado à condenação. Expeça-se, de imediato, alvará ara saque da quantia depositada na conta vinculada do FGTS da reclamante. Intimem-se as partes. E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOPHIA MOREIRA SOUZA
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