Processo 0000237-19.2026.5.06.0232
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000237-19.2026.5.06.0232 RECLAMANTE: LEONARDO SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA A.R. LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20316a proferido nos autos. DESPACHO Refiro-me à petição de ID 6c7806b. A questão relativa ao não preenchimento dos requisitos para adoção do Juízo 100% digital já foi alvo de pronunciamento judicial, conforme item 3 da decisão de ID 6c7806b. No tocante à audiência telepresencial, durante a pandemia do COVID-19, e a fim de que os processos não ficassem paralisados, este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região editou diversos atos normativos, autorizando inclusive, em caráter excepcional, a apresentação de contestação em cartório. Aos poucos, a Egrégia Corte passou a alterar, modificar, ajustar e, finalmente, revogar, diversos normativos e regras fixados durante a citada pandemia, em face da sua declaração de encerramento, pelos órgãos governamentais. Por intermédio do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n.º 05/2022, foi encerrado o trabalho remoto; foi estabelecido que o atendimento voltaria a ser presencial ou via Balcão Virtual (encerrando-se comunicações via celular, WhatsApp, emails) (artigo 5º). Referido ato normativo, referendado pelo Plenário, também determinou: “Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça)” (destaquei e grifei). Registro, ainda, que referido Ato TRT6 GP - GVP - CRT n.º 05/2022 foi alterado, sofrendo diversas alterações pelo Ato TRT6 GP - GVP - CRT n.º 12/2022 estabelecendo, de forma clara, que para os processos em curso na Justiça do Trabalho devem ser observadas as regras procedimentais da CLT, como se extrai dos seguintes dispositivos: “Art.8º. Determinar a observância à regra do artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive diante do que fixado na Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n. 39/2016,. Parágrafo único. Estabelecer que o procedimento previsto no artigo 10, e seus parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 05/2022, permanece íntegro, em relação aos despachos exarados até o dia 09 de dezembro de 2022, de modo que todos os que assinados após referida data devem ser necessariamente refeitos, com inclusão do(s) processo(s) em pauta de audiências, inclusive para apresentação de defesa (artigo 847, da CLT)" (negritei). Todos os normativos citados foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e se encontram disponibilizados no sítio oficial da Corte, na aba “legislação”, para consulta. Ademais, mesmo nos casos do “Juízo 100% digital” - que não é a situação tratada - o Conselho Nacional de Justiça prevê a realização de atos processuais de forma presencial, inclusive audiências. A Resolução n. 378, de 09 de março de 2021, deu nova redação aos parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Resolução n. 345/2020. Os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.