Processo 0000237-36.2025.8.17.3000

TJPE • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0000237-36.2025.8.17.3000
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Orobó
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000237-36.2025.8.17.3000 EMBARGANTE: FELIPE AUGUSTO FERREIRA DE AGUIAR EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236753412 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Embargos à Execução (ID do feito principal: 0000237-36.2025.8.17.3000) opostos por Felipe Augusto Ferreira de Aguiar em face do Banco do Brasil S/A, no bojo de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Rural Pignoratícia celebrada em 06 de abril de 2020, no valor original de R$ 57.056,56, com vencimento prorrogado para março de 2023 e valor atualizado da causa fixado em R$ 67.557,25. O embargante requereu, entre outros pedidos, o benefício da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos. Por decisão anterior, foi determinado que juntasse documentos comprobatórios ou declaração formal de hipossuficiência no prazo de 15 dias. Em manifestação de 02/07/2025, o embargante, por meio de seu advogado, reiterou o pedido e acostou extrato de negativação da Serasa como prova do alegado estado de penúria financeira. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O benefício da gratuidade da justiça destina-se a garantir o acesso à jurisdição àqueles que comprovadamente não dispõem de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), tal presunção pode ser afastada quando os elementos dos autos apontem em sentido contrário ou quando o juiz, de ofício, determine a comprovação da alegada situação econômica, nos termos do art. 99, §2º, do mesmo diploma. No caso, o embargante foi expressamente instado a apresentar documentação hábil — tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de renda e demais documentos aptos a demonstrar a insuficiência de recursos —, mas limitou-se a juntar extrato de negativação emitido pela Serasa. Esse documento registra a existência de restrições cadastrais (dívidas negativadas e ações judiciais em curso), o que, isoladamente, não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais. Com efeito, a existência de dívidas e negativações é circunstância compatível tanto com a hipossuficiência quanto com a inadimplência voluntária ou com situação patrimonial que, a despeito das restrições, ainda permite o custeio das despesas processuais. A negativação indica descumprimento de obrigações financeiras, mas não equivale, por si só, à prova de miserabilidade jurídica apta a ensejar o benefício da gratuidade. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça afirma que o ônus de demonstrar a hipossuficiência é do requerente, especialmente quando instado a tanto pelo juízo. Importa registrar, ademais, que o fato de o embargante ter constituído advogado particular não impede, em tese, a concessão do benefício — como corretamente apontado pela parte, nos termos do art. 99, §4º, do CPC. Contudo, tal circunstância reforça a necessidade de comprovação robusta da hipossuficiência, na medida em que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados