Processo 0000237-51.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000237-51.2025.5.13.0008 AUTOR: MARIA JESSICA GOMES SILVA RÉU: ARAUJO SOUTO CAFETERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04e24e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição interposto pela executada em face da decisão que que manteve a aplicação da cláusula penal em seu patamar máximo (100% sobre o saldo devedor). A insurgência da executada encontra óbice no disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula 214 do TST. Ademais, segundo a inteligência do artigo 876 da CLT, o acordo homologado em juízo consubstancia-se em título executivo judicial, de modo que, uma vez requerida a execução do acordo pelo exequente em razão da alegação de descumprimento do mesmo e tendo havido a determinação do juízo do pagamento da cláusula penal, caberia ao executado, por determinação do artigo 884 da CLT, garantir o juízo e opor embargos à execução. Nesse sentido: RECURSO DA PARTE RECLAMADA. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A decisão que determina o pagamento de multa por descumprimento de acordo judicial é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST). Caberia à executada garantir o juízo para, então, discutir a aplicação da referida penalidade por meio da oposição de embargos de devedor (art. 884 da CLT). Optando, porém, por interpor, de plano, o remédio recursal em epígrafe, não há como conhecer do agravo, por incabível e inadequado nesta fase do procedimento. Aplicação da jurisprudência prevalecente no âmbito deste Tribunal. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA. ACORDO JUDICIAL. ATRASO REITERADO. INADIMPLÊNCIA. MULTA DEVIDA. Inegável que os reclamados incorreram em mora mais de uma vez no adimplemento das parcelas ajustadas no acordo, sem qualquer justificativa. Nesse contexto, mostra-se incoerente a não aplicação da cláusula penal apenas no tocante a uma parcela do acordo, quando se deferiu nos outros dois momentos de inadimplência. A situação atrai a aplicação da cláusula penal contida no acordo, sendo devida multa de 100% sobre a parcela quitada a destempo. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000471-32.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 06/11/2018, Publicação: DJe 13/11/2018 Destarte, não recebo o agravo de petição interposto pela executada porque opostos contra decisão de natureza não terminativa e, portanto, não recorrível de imediato, e também porque ausente a garantia da execução. Prossiga-se com adoção dos atos de constrição patrimonial. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SIRIA ARAUJO DE SOUSA - ARAUJO SOUTO CAFETERIA LTDA - RONALDO ALVES DE SOUTO
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