Processo 0000237-53.2026.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000237-53.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: OZIAS PEREIRA SOARES RECLAMADO: TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b655c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por OZIAS PEREIRA SOARES em face TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP para: - REJEITAR a inépcia da petição inicial; - PRONUNCIAR a prescrição quinquenal quanto às pretensões relativas aos eventuais direitos anteriores a 27/02/2021; - DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos limites dos pedidos: a) aviso prévio indenizado (36 dias); b) saldo de salário (11 dias); c) férias integrais do período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais do período aquisitivo de 2025/2026 (07/12), acrescidas do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; e) décimo terceiro salário proporcional de 2026 (02/12), considerando a projeção do aviso prévio indenizado; f) diferenças de depósitos de FGTS. g) multa do art. 477 da CLT. h) indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração no valor de R$2.377,45, conforme último contracheque do reclamante (Id. af47338). Quanto aos depósitos de FGTS, comprovados os recolhimentos a menor por amostragem, conforme fundamentado em capítulo anterior, determino que as diferenças sejam apontadas pela parte reclamante, em fase de liquidação. Ainda em razão da rescisão contratual, determino as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. SJ2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%) relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) baixa na CTPS, com data de 23/03/2026, considerando a projeção do aviso prévio (OJ Nº 82 DA SDI-1/TST); c) apresentar as guias para habilitação do seguro-desemprego, também no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente decisão. O descumprimento dessa obrigação de fazer resultará em liquidação e execução de indenização substitutiva, no valor equivalente àquele que teria direito a reclamante caso habilitada no benefício. Improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor dos advogados das partes rés, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$600,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$30.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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