Processo 0000237-58.2025.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000237-58.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: JOSICLEIDE SEVERINA DA SILVA RECLAMADO: VRM HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a4d7c proferida nos autos. DECISÃO 1. Conforme se infere das informações prestadas pela contadoria na manifestação de ID 51696f4, as quais adoto como fundamento da presente decisão, julgo IMPROCEDENTE a(s) impugnação(ões) apresentada(s). 2. Além disso, os índices de atualização monetária e juros de mora foram corretamente aplicados e estão em consonância com as tabelas expedidas pela Corregedoria deste Regional e legislação aplicável. ISTO POSTO, 3. Homologo os cálculos de ID d89e0db, atualizados até 02/07/2026, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se que a presente decisão possui caráter interlocutório, portanto, não recorrível de imediato. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. 4. Intimem-se as partes para ciência da homologação. Quanto ao reclamante, intime-se também para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 10 dias, sob pena arquivamento dos autos pela sua inércia. 5. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do interessado, suspenda-se o curso do processo, por 30 dias. 6. Decorridos todos os prazos acima, e sem nenhuma manifestação, para efeitos estatísticos remetam-se os autos ao arquivo definitivo. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VRM HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.