Processo 0000237-64.2026.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000237-64.2026.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000237-64.2026.5.19.0003 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES PRAXEDES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919b0a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de #id:eccc88e, na qual consta o transcurso do prazo concedido na ata de audiência de conciliação de #id:183ca76 sem manifestação das partes quanto ao cronograma de pagamento dos valores transacionados, resta configurada a preclusão temporal em 09/06/2026. Com efeito, a ata de audiência homologatória previu expressamente que a ausência de indicação do prazo de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, ensejaria o retorno da execução aos termos anteriores, consoante a planilha de #id:bc29225. Nesse sentido, diante da inércia das partes, impõe-se a aplicação da penalidade cominada em audiência. Por conseguinte, determina-se o restabelecimento da pretensão executiva original nos termos e valores indicados na planilha de atualização de cálculos de #id:bc29225.  Ademais, cumpre ressaltar que, nos termos fixados na ata de conciliação de #id:183ca76,  a parte exequente deve apresentar certidão comprovando a inexistência de requisitório de pagamento expedido em seu favor nos autos do processo coletivo originário de nº 0025800-57.1989.5.19.0003, de modo a evitar eventual duplicidade na percepção de valores. Ante o exposto, e com o objetivo de conferir regular andamento ao feito, determina-se à Secretaria da Vara a adoção das seguintes providências: a) Intime-se a União Federal para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente eventual manifestação ou impugnação específica aos cálculos de #id:bc29225, sob pena de preclusão e prosseguimento da execução pelo valor integral indicado na referida planilha; b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a juntada da certidão de inexistência de requisitório expedido em seu favor na ação coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003, conforme determinado em audiência . Cumpridas as determinações, ou decorridos os prazos estabelecidos, façam-se os autos conclusos para deliberações subsequentes. MACEIO/AL, 03 de julho de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA RODRIGUES PRAXEDES

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