Processo 0000237-98.2026.5.09.0017

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000237-98.2026.5.09.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacarezinho
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000237-98.2026.5.09.0017 AUTOR: RGF (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (3) RÉU: CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ E OUTROS (1) Destinatário:  CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ via diário eletrônico Audiência designada para: Inicial por videoconferência: 08/06/2026 16:10 a ser realizada na Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO, Rua Dom Fernando Taddei, 1636, Centro. NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL Fica a parte reclamada (acima identificada como "Destinatário") NOTIFICADA da propositura desta ação trabalhista e de que deverá participar da audiência INICIAL DE FORMA TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA, no dia e hora acima descritos. Nos  termos do art. 7º, inciso I, da Resolução 354 do CNJ, as audiências telepresenciais são equiparadas às presenciais para todos os fins legais; assim, a não participação da parte autora na audiência importará em ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (CLT, art.  844), bem como o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, da CLT, ou REVELIA e CONFISSÃO  (parte  ré) quanto  à  matéria de  fato  (CLT, art.  844), presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Deverá a parte reclamada comparecer na data acima descrita, pessoalmente ou por meio de um preposto cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º). Eventuais atrasos decorrentes de audiência prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores, informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL través da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Fica ainda intimada a parte reclamada, para apresentar sua defesa, a qual deverá fazê-la pelo sistema oficial, juntamente com todos os documentos que julgar necessários e eventual reconvenção até o momento da audiência, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT (http://pje.trt9.jus.br/primeirograu), sob pena de preclusão. A apresentação de contestação e documentos só será admitida por meio eletrônico. O comparecimento apenas do advogado, sem a presença do empregador ou seu preposto, na forma da lei, possibilitará o recebimento da defesa e documentos (art. 844, § 5º, CLT) apenas se já juntados aos autos até o momento da audiência, com os consequentes efeitos da confissão ficta pela ausência da parte à audiência designada. A parte reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, apresentar impugnação contra o local (Exceção de Incompetência Territorial, CLT, art. 800); tudo nos termos do despacho proferido nos autos. Se não houver acordo entre as partes no dia da audiência inicial, será designada audiência de instrução. A audiência será realizada pela Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais, pelo aplicativo ZOOM, sendo que todos os participantes da audiência (advogados/partes e testemunhas) deverão acessar o link que será objeto de certidão nos autos, um (1) dia antes da audiência. AINDA, tendo em vista a opção feita no ajuizamento da ação, fica intimada a parte ré para informar se concorda com o pedido de Juízo 100% Digital, prevista na Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo de CINCO DIAS, conforme a referida resolução, observando-se que, nesses casos, as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente…

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