Processo 0000238-08.2026.8.27.2709
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0000238-08.2026.8.27.2709/TO AUTOR : MARINALVA FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Retroativa ajuizada por Marinalva Fernandes Pereira em face do Município de Arraias - TO, ambos devidamente qualificados nos autos da presente demanda processual. Sustenta a autora, em síntese, ser servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Professora Assistente, Nível IV, Classe G, cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vínculo funcional regido pelo estatuto local e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Arraias. Afirma que a estrutura remuneratória do magistério local encontra-se disciplinada pela Lei Municipal nº 546/1998 e pela Lei Complementar Municipal nº 003/2007, modificada posteriormente pelas Leis Complementares Municipais nº 23/2017, nº 24/2017 e nº 36/2021. Alega que o Município requerido vem descumprindo a legislação federal e a própria legislação municipal ao deixar de efetuar o reajuste do seu vencimento-base na proporção das atualizações anuais do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e fixado por portarias do Ministério da Educação. Sustenta a requerente que a legislação municipal de Arraias prevê a organização da carreira do magistério em níveis funcionais e classes de progressão horizontal, estabelecendo coeficientes percentuais de diferenciação entre cada patamar da carreira. Sob essa premissa, argumenta que a majoração do valor do piso nacional fixada pelo Governo Federal deve repercutir de forma automática e encadeada sobre toda a tabela de vencimentos do magistério municipal, de modo a alcançar reflexivamente todas as classes e níveis superiores da carreira escalonada. Invoca como fundamento de sua pretensão os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 e no Tema nº 1.218 de Repercussão Geral, bem como teses dos Tribunais Cíveis. Ao final, após requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a autora formulou pedidos de procedência da demanda para compelir o Município de Arraias a readequar imediatamente o seu vencimento-base no contracheque, aplicando-se os reajustes anuais do piso salarial profissional nacional em toda a carreira escalonada, além da condenação do ente público ao pagamento retroativo das diferenças salariais relativas aos últimos cinco anos, que apurou no valor principal de R$ 202.212,69, o qual atualizado alcançaria o montante de R$ 241.574,33, acrescido de juros e correção monetária. A petição inicial veio acompanhada de procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, contracheques, fichas financeiras e planilhas de cálculo. Por meio do despacho lançado no Evento 8, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor da autora e dispensou a realização da audiência de conciliação, consignando a ausência de autorização legislativa para autocomposição por parte do ente público. No mesmo ato, determinou-se a citação do Município de Arraias para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias. O mandado de citação nº 17271273 foi devidamente expedido no Evento 9 e cumprido por Oficial de Justiça em 19 de fevereiro de 2026, com a citação pessoal do Município de Arraias na pessoa de…
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