Processo 0000238-12.2026.5.14.0416

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000238-12.2026.5.14.0416
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL CumPrSe 0000238-12.2026.5.14.0416 REQUERENTE: MIRLA LIMA TUTUCIMA REQUERIDO: MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af14994 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. Inicialmente, lancem alerta nos autos principais (0000151-27.2024.5.14.0416), acerca do ajuizamento desta ação  Cumprimento Provisório Sentença-CumPrSe. Trata-se de cumprimento provisório de sentença (ID ea3bcc8), proferida nos autos de n. 0000151-27.2024.5.14.0416. Em razão da ausência de impugnação pela parte ré, fixo o débito total da parte executada na importância de R$52.699,48 (Cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), homologando a conta juntada com a inicial para que produza seus efeitos jurídicos, sem prejuízo das futuras atualizações até o efetivo pagamento. Cite-se a REQUERIDA MONTEIRO & SOARES CONSTRUCOES LTDA - ME, em EXECUÇÃO PROVISÓRIA, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o depósito judicial do débito total ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, para garantia da execução, observada a gradação legal prevista no art. 835 da CLT. Transcorrido o prazo sem garantia integral da execução, proceda a Secretaria à tentativa recorrente de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD até a garantia integral da execução. Garantido o Juízo, os valores depositados ficam desde já convolados em penhora. Ressalte-se que a execução provisória será processada até a penhora. Garantido o Juízo, sem oposição de embargos, sobreste-se o andamento deste processo até a baixa do principal, com o trânsito em julgado. Dê-se ciência a parte exequente. CRUZEIRO DO SUL/AC, 14 de julho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIRLA LIMA TUTUCIMA

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