Processo 0000238-28.2025.5.06.0009
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI RORSum 0000238-28.2025.5.06.0009 RECORRENTE: MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA FILHO RECORRIDO: JOSEFA FRANCIELLY CORDEIRO DOS SANTOS PROCESSO Nº TRT 0000238-28.2025.5.06.0009 (AgRT/RR) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE: MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA FILHO AGRAVADA: JOSEFA FRANCIELLY CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADOS: EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA, WILLIANE RAFAELLY PEREIRA DE BARROS E RICARDO GROSSI ROCHA PROCEDÊNCIA: VICE-PRESIDÊNCIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE JORNADA. EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA. TEMA 122, DO TST. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso de Revista por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Tema 122 do C. TST, que trata sobre a ausência de apresentação dos registros de jornada por empregador doméstico e a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Agravo Interno deve ser provido, considerando a conformidade da decisão regional com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, firmado no Tema 122. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno foi instituído para substituir o agravo de instrumento em situações específicas, quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST. 4. A decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, está em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do C. TST ao decidir o Tema Repetitivo n. 122, que estabelece a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, diante da ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação dos registros de jornada por parte do empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário (Tema 122, TST). 2. A decisão que, diante da falta de apresentação dos controles de ponto por parte do empregador, presume como verdadeira a jornada de trabalho apresentada pelo empregado doméstico na petição inicial, está em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 122 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-B. CPC, arts. 988, § 5º, 1.021, § 4º, 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recursos Repetitivos n. 0000750-81.2023.5.12.0019 (Tema 122). Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA FILHO em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. e19de55). Em suas razões recursais (ID. 7c17eec), o reclamado não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 0000750-81.2023.5.12.0019 (Tema 122, do C. TST). Pugna pelo provimento do agravo. Contraminuta sob o ID. db58363. É o…
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