Processo 0000238-44.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000238-44.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: RONEI OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: PORTO AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcc42f proferido nos autos. DESPACHO Certificado o decurso do prazo para manifestação da reclamada sobre a petição de inadimplemento (id. 88da402), sem resposta (certidão id. 309ba9b), operam-se a preclusão e a presunção de veracidade do descumprimento denunciado, na forma advertida no despacho id. e3e5dd5. O inadimplemento cinge-se às obrigações de fazer, uma vez que a primeira parcela pecuniária do acordo foi comprovadamente quitada (comprovante id. cfd828a). Permanecem inadimplidas a baixa na CTPS, a entrega das guias TRCT e o fornecimento das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, cujo prazo de 10 dias contado da homologação (08/06/2026) há muito se exauriu. Passo a deliberar. 1. Da anotação da CTPS. Diante da inércia da reclamada e por se tratar de obrigação de fazer decorrente de título executivo, determino que a Secretaria promova diretamente a baixa/anotação do extinto contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante RONEI OLIVEIRA SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), fazendo constar como data de saída: 03/03/2026. 2. Do seguro-desemprego. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco, agência, operação e conta de sua titularidade) para eventual depósito das parcelas do seguro-desemprego. Após, expeça-se alvará para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego junto ao órgão competente (Sistema SEI), suprindo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa na CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de 40%. Compete privativamente ao órgão gestor do programa a análise dos demais requisitos à concessão do benefício, comprometendo-se a parte autora a cumprir as exigências do MTE, notadamente a demonstração de desemprego involuntário e de procura por nova colocação. A contagem do prazo de 120 dias para habilitação terá início a partir da data da homologação do acordo (08/06/2026), na forma do Manual de Atendimento do Seguro-Desemprego (Resolução CODEFAT nº 41/1993) e da Resolução CODEFAT nº 467/2005. Uma via deste despacho, assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ, a ser encaminhado pela Secretaria via Sistema SEI, com os seguintes dados: TRABALHADOR: RONEI OLIVEIRA SOUZA CTPS: [DADO A PREENCHER — extrair da CTPS id. 0822cd0] PIS: 210.58289.02-2 CPF: XXX.XXX.XXX-XX EMPREGADOR: PORTO AUTO CENTER LTDA — GILDO ALVES DO PRADO ME CNPJ: 15.654.209/0001-46 PERÍODO CONTRATUAL: 03/11/2015 a 08/06/2026 MÉDIA DOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS SALÁRIOS: R$ 2.500,00 Tudo cumprido, proceda-se à liquidação do acordo não cumprido, inserindo a multa pactuada sobre o valor remanescente do acordo. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO AUTO CENTER LTDA
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