Processo 0000238-51.2024.5.11.0000

TRT11 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000238-51.2024.5.11.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
OJ de Precatórios
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0000238-51.2024.5.11.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAJARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6425ac8 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição (Id 98382f3) apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da qual requer que o valor de R$ 178.383,31 (cento e setenta e oito mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), valor disponível nos presentes autos, sejam revertidos em favor do o Fundo de Direitos Difusos - FDD; Informa que a destinação ao Fundo deve ser feita observando-se o disposto na Resolução CFDD n° 30/2013. Analiso. O art. 13 da Lei n.º 7347/1985 determina que a destinação do valor resultante da condenação em ação coletivas seja direcionada a fundos públicos especiais, cuja finalidade seja a reparação dos danos a bens protegidos, neste caso, direitos sociais/trabalhistas. A destinação de valores ao Fundo de Direitos Difusos - FDD no contexto da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública - LACP) ocorre como forma de reparação de danos difusos ou coletivos, especialmente no âmbito trabalhista, quando não é possível identificar individualmente os trabalhadores lesados ou quando a reconstituição específica do bem lesado é inviável. Desta forma, entendo que a destinação de valores ao Fundo de Direitos Difusos atende ao determinado na legislação especifica (Lei n.º 7.347/1985), uma vez que o FDD tem como objetivo central que recursos provenientes de multas, indenizações e termos de ajustamento de conduta sejam aplicados em ações que gerem benefícios diretos para a sociedade. Por este motivo, acolho a indicação do Parquet para que seja transferido o valor de R$ 178.383,31 (cento e setenta e oito mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) ao Fundo de Direitos Difusos , conforme dados informados na petição Id 98382f3. MANAUS/AM, 22 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE AMAJARI

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