Processo 0000238-52.2025.5.05.0010
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000238-52.2025.5.05.0010 RECORRENTE: NILZETE SOARES ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: NILZETE SOARES ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1684402 proferida nos autos. ROT 0000238-52.2025.5.05.0010 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: Advogado(s): NILZETE SOARES ROCHA JOSE MUNZER BRAIDE FILHO (BA17290) JOSE MUNZER BRAIDE NETO (BA81279) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: HBA S/A ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Constou no acórdão: "Ainda com relação à jornada de trabalho, a reclamada se insurgiu quanto à condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, defendendo que "não somente os registros eram corretamente anotados, como seu pagamento respectivo, inexistindo diferenças a serem quitadas". Sobre o tema, o juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de diferenças por não ter sido demonstrado, "nem de forma estimada, a apuração dos cartões de ponto a fim de demonstrar o cômputo integral do sistema de créditos e débitos de horas de trabalho prestadas e a ausência de saldo de horas extraordinárias a serem pagas de modo remanescente", fundamento este que não foi objeto de irresignação. Ademais, do cotejo entre os registros de frequência e os contracheques trazidos à colação, infere-se labor em sobrejornada sem a devida contraprestação e, à míngua de irresignação quanto ao fundamento exposto no decisum recorrido - ausência de prova da compensação nos termos da CCT - a manutenção da sentença, no particular, é medida que se impõe." Inicialmente, registre-se que, considerando as premissas fáticas fixadas no Acórdão Regional e os fundamentos nele apresentados, verifica-se que o presente caso não se amolda ao precedente vinculante firmado no julgamento do Tema 1046 do STF, porquanto o acórdão aduziu a "ausência de prova da compensação nos termos da CCT". Ademais. com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Parte Recorrente transcreveu o seguinte trecho do Acórdão para demonstrar o prequestionamento: "Por outro lado, a despeito da reclamada ter alegado que a supressão do intervalo intrajornada foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.