Processo 0000238-52.2025.5.09.0459

TRT9 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000238-52.2025.5.09.0459
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bandeirantes
Última publicação
30/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES CartPrecCiv 0000238-52.2025.5.09.0459 AUTOR: VALDIR STOCHE RÉU: LEAL EMPRESA DE ASSEIO E COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b417c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. RAFAEL CAMARGO   DESPACHO  1. A fim de corrigir o erro material do despacho de ID 0f0d369, determino a realização de HASTA PÚBLICA no dia 16 de setembro de 2026, de forma ON-LINE, nomeando, para tanto, o Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - JUCEPAR N° 13/246-L, leiloeiro do Juízo já compromissado perante esta Vara do Trabalho. 1.1. A hasta será realizada através do site www.jeleiloes.com.br. 1.2. A alienação judicial será dividida em duas etapas: da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 16/09/2026, não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação.  1.3. Findo o prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). O certame será encerrado às 14h do dia 16/09/2026. 1.4. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 1.5. Os interessados em participar deverão se cadastrar previamente e solicitar a habilitação junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, respondendo civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (43) 3025-2288. 1.6. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site oficial do leiloeiro, não sendo admitidos lances realizados por e-mail ou qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. 1.7. Fica o Sr. leiloeiro autorizado a receber propostas para eventual venda direta dos bens não arrematados, pelo prazo de 60 dias, o que será submetido à apreciação do juízo; 2. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; 3. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT); 4. Nos demais casos, os honorários do leiloeiro serão pagos conforme segue: - 2% sobre a avaliação ou sobre as despesas processuais, nos casos de processos levados a leilão unicamente para satisfação de tais valores, em caso de remição; - 5% sobre o valor do acordo apresentado dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, pelo executado; - 2% em caso de adjudicação, pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; Eventuais despesas com publicação de editais, que deverá ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. 5. O leilão somente será suspenso se houver pagamento (remição) ou for protocolizada petição de acordo dentro dos 05 dias que antecedem a data da hasta pública, com comprovação de pagamento das custas e despesas processuais, inclusive as despesas com a publicação do edital de leilão, se houver, e honorários do Leiloeiro (item supra); 6. Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que…

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