Processo 0000238-58.2025.8.27.2736

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000238-58.2025.8.27.2736
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Ponte Alta
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000238-58.2025.8.27.2736/TO AUTOR : FLORY ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATILDE DE FATIMA ALVES (OAB GO017897) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por FLORY ALVES DOS SANTOS em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. , por meio da qual a parte autora sustenta, em síntese, a inexistência de contratação válida relativa aos contratos de cartão de crédito consignado nº 600441359-4 e 600441353-7, alegando descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário. A requerida apresentou contestação ( evento 15 ), sustentando a regularidade da contratação, a existência de assinatura eletrônica, recebimento dos valores creditados em conta bancária da autora, bem como pugnou pela improcedência dos pedidos e condenação da autora por litigância de má-fé. Posteriormente, a parte autora apresentou réplica ( evento 22 ) No evento 40, foi determinada a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Em manifestação posterior ( evento 45 ), a autora requereu a produção de prova testemunhal, sustentando sua pertinência para comprovação de sua condição de analfabeta, hipossuficiência e ausência de consentimento válido. Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como das condições da ação, inexistindo nulidades pendentes de apreciação. Não há preliminares processuais remanescentes pendentes de enfrentamento nesta fase. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do feito. I – Das Questões de Fato Controvertidas Constituem questões fáticas controvertidas relevantes para o deslinde da demanda: a) a existência e regularidade da contratação dos contratos nº 600441359-4 e 600441353-7; b) a validade da manifestação de vontade atribuída à autora; c) a regularidade da contratação eletrônica diante da alegada condição de analfabetismo da autora; d) a eventual ocorrência de vício de consentimento ou contratação por terceiros; e) a regularidade dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário; f) a eventual configuração de dano moral; g) a alegada litigância de má-fé arguida pela requerida. II – Das Questões de Direito Relevantes As questões jurídicas relevantes ao julgamento da lide consistem, especialmente: a) na incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor; b) na validade jurídica da contratação eletrônica realizada por pessoa analfabeta; c) na distribuição do ônus probatório, especialmente diante da alegação de hipervulnerabilidade; d) na eventual aplicação dos artigos 595 do Código Civil, 6º, inciso VIII, do CDC, e 373 do Código de Processo Civil; e) na configuração ou não de responsabilidade civil da instituição financeira; f) na eventual configuração de litigância de má-fé. III – Da Distribuição do Ônus da Prova Considerando a natureza da relação jurídica discutida nos autos, reconheço a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a análise acerca da suficiência probatória e da distribuição dinâmica do ônus da prova será realizada por ocasião do julgamento do mérito, considerando o acervo documental já…

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