Processo 0000238-65.2026.8.04.2800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais ajuizada por MEGAV INDÚSTRIA DE POLPAS DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA em face de AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., também indicada nos autos como AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A./AMAZONAS ENERGIA S.A., ambas devidamente qualificadas. A parte autora sustenta, em síntese, a existência de irregularidades no faturamento de energia elétrica de sua unidade consumidora, apontando inconsistências na medição e invalidade de parcelamento firmado no valor de R$302.839,40 (trezentos e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Aduziu que, mesmo após a celebração do parcelamento, continuou recebendo faturas em valores que considerou incompatíveis com o consumo de seu estabelecimento, individualizando as cobranças relativas aos meses de fevereiro, abril, maio, junho, julho e agosto de 2025, que totalizam R$162.299,75 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Requereu a declaração de inexistência dos débitos, a invalidação do parcelamento, a revisão das faturas de energia elétrica juntadas aos autos, o imediato religamento e a manutenção do fornecimento de energia elétrica, a proibição de novas cobranças abusivas e de novo corte do serviço, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). A inicial foi instruída com documentos empresariais, faturas de energia, declaração de quitação, termo de parcelamento, protocolos administrativos e laudo técnico particular, conforme movs. 1.1 a 1.33. No mov. 8.1, foi indeferida a gratuidade de justiça à autora e deferida parcialmente a tutela de urgência, para determinar o religamento e a manutenção do fornecimento de energia elétrica e impedir novo corte em razão dos débitos controvertidos. A parte autora recolheu as custas iniciais, conforme movs. 13.1 a 13.3. A requerida apresentou contestação no mov. 17.1. Alegou, em síntese, a regularidade do faturamento, a validade dos parcelamentos firmados, a existência de histórico de inadimplência, a legalidade das suspensões por falta de pagamento e a ausência de dano moral indenizável. Sustentou que a unidade consumidora possuía subestação particular com capacidade de 112,5 kVA, que teriam sido formalizados dez acordos de parcelamento desde o ano de 2015 e que o último acordo, no valor de R$302.839,40 (trezentos e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), teria sido livremente firmado pela autora. Impugnou o laudo técnico particular e requereu a improcedência dos pedidos. Juntou os documentos dos movs. 17.2 a 17.4. A parte autora apresentou réplica no mov. 25.1, reiterando as alegações de inconsistência técnica, abusividade das cobranças e invalidade do parcelamento. Requereu, ainda, a declaração de nulidade de todos os acordos de parcelamento celebrados anteriormente, a repetição de todos os valores pagos a maior, inclusive em parcelamentos anteriores, e a realização de perícia judicial. Vieram os autos conclusos para sentença no mov. 26.0. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do julgamento antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora a matéria possua conteúdo técnico, a controvérsia consiste em verificar se a requerida demonstrou a regularidade dos…
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