Processo 0000238-68.2026.5.21.0011

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000238-68.2026.5.21.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000238-68.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: JESSICA BARTHYRA DE MENDONCA REBOUCAS VIANA RECLAMADO: ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2395e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.  Verifico que a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, informando que a parte autora foi contratado  na cidade de São Francisco do Conde/BA. Este juízo entende que desde o advento da Emenda Constitucional 45/2004, todas as relações de trabalho além da empregatícia convencional foram agregadas ao espectro da competência desta justiça especializada e, como tal, submetem-se aos princípios que a norteia. Nessa perspectiva, não há como esquecer que o texto celetista relativo à competência territorial foi edificado em prol de facilitar ao hipossuficiente da relação laboral o acesso à jurisdição (Artigo 5 ], da Constituição Federal). No caso concreto, a enfocada diretriz constitucional só estará contemplada, caso mantida a tramitação do feito perante este Juízo, vez que, na sua competência territorial, inclui-se o município onde atualmente reside a parte reclamante. Ante o exposto, rejeita-se a presente exceção de incompetência territorial.  Verifico, ainda, que a reclamada requereu o adiamento da audiência através a petição de ID d754cd1, uma vez que, segundo a mesma, a empresa somente foi notificada no dia 28.04.2026, não tendo transcorrido o quinquídio legal para apresentação de defesa. Entretanto, considerando os termos do documento de ID 815750f que demonstra a notificação da reclamada no dia 20.04.2026, indefiro o pedido de adiamento da audiência. Outrossim, determino a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, devendo as partes, testemunhas e advogados participarem da sessão por meio do link: https://zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SVhxV25nVEFlRzZxbTFEanVIQWo4UT09 ID da reunião: 963 2946 0591 - Senha de acesso: Xa61Lu.  Mantida a audiência já aprazada. MOSSORO/RN, 30 de abril de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA

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