Processo 0000238-71.2025.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000238-71.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: MICHAEL FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: L M AGROPECUARIA COMERCIO DE FRIOS & TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bf9ff proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando a manifestação do Senhor Perito de Id 24ba73b, na qual informa a ausência do reclamante ao ato pericial designado para o dia 12/06/2026, bem como a comprovação de que a parte autora foi regularmente cientificada da realização da perícia em 08/06/2026, conforme documento de Id d38edb2, verifica-se que o não comparecimento ocorreu sem qualquer justificativa apresentada nos autos. Ressalte-se que, por meio do despacho de Id 79ce51c, as partes foram expressamente advertidas acerca das consequências processuais decorrentes do não comparecimento ao ato pericial, inclusive quanto à incidência de presunção de veracidade dos argumentos da parte contrária relacionados ao objeto da prova técnica. Diante desse contexto, e considerando que a produção da prova pericial restou inviabilizada por fato imputável exclusivamente à parte autora, dispenso a realização da perícia anteriormente determinada. Registre-se que a apreciação dos pedidos formulados na presente demanda será realizada à luz do conjunto probatório já constante dos autos, especialmente da documentação produzida e acostada pelas partes, cabendo a este Juízo, por ocasião da prolação da sentença, examinar as consequências processuais decorrentes da impossibilidade de realização da perícia médica, inclusive no que se refere à distribuição e à satisfação do ônus probatório pertinente aos fatos controvertidos cuja demonstração dependia da prova técnica. Considerando que ainda resta pendente a entrega da laudo técnico da perícia grafotécnica, mantenha-se o feito sobrestado, por convenção das partes. Publique-se para ciência das partes e do Senhor Perito. CASTANHAL/PA, 16 de junho de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L M AGROPECUARIA COMERCIO DE FRIOS & TRANSPORTES LTDA
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