Processo 0000238-84.2026.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000238-84.2026.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000238-84.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: YAGO RIBEIRO BONIOLI RECLAMADO: 3R CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b6463 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante, por meio da petição ID 97e3f6b, apresentou pedido de reconsideração quanto ao arquivamento do feito ocorrido na audiência de ID 05b4a58.  Em suas razões, sustenta que a ausência se deu em virtude de dificuldades operacionais com o sistema PJe da patrona,após a redistribuição do processo para este Regional, o que prejudicou o acompanhamento das intimações.  Aduz que o reclamante possui hipossuficiência econômica e problemas de saúde, requerendo a isenção do pagamento das custas processuais fixadas em RS 12.175,76, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça. O arquivamento do processo foi determinado com base no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão do não comparecimento da parte autora à audiência inaugural.  A justificativa apresentada pela patrona, centrada em dificuldades com o manuseio do sistema eletrônico e fluxo de trabalho após o deslocamento de competência, não caracteriza motivo legalmente justificável. O "motivo ponderoso" exigido pelo parágrafo 2º do artigo 844 da CLT refere-se a impedimentos de força maior ou caso fortuito que atinjam diretamente a parte, não abrangendo falhas na organização administrativa do escritório de advocacia ou desconhecimento de ferramentas tecnológicas. Outrossim, considerando que foi acolhida a exceção de incompetência, era obrigação da(s) procuradora(s) se habilitar no sistema processual do Tribunal, o qual tinha conhecimento da remessa. Atente-se que no despacho de id 218ae64, do dia 28-04-2026 houve a determinação de inclusão da patrona na autuação e, na mesma data foi expedido edital de intimação, conforme id 4dc2e13. Após a realização da audiência, em 07-05-2026, o reclamante foi intimado ( id 424b867s) para justificar a ausência ou pagaras custas, no entanto permaneceu silente. Somente após a intimação pessoal do reclamante ( idd6fe5b7) é que houve a manifestação nos autos. Os autos já transitaram em julgado e os problemas/equívocos da patrona não justificam a ausência da parte autora em audiência. Assim, indefiro os pedidos. Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do valor devido. Intimem-se. Ficam as partes intimadas com a publicação no DJEN.     PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YAGO RIBEIRO BONIOLI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados