Processo 0000238-88.2024.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000238-88.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: JADERSON JUNIOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATHIVALOG LOGISTICA LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0ae6c proferido nos autos. Vistos e etc… Verifico que tramita execução provisória, processo nº 0001272-64.2025.5.23.0009. Diante do trânsito em julgado dos autos principais e da tramitação de execução provisória, tem-se que a execução provisória deverá ser convertida em execução definitiva por força do determinado no art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que assim dispõe: Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Determino a Secretaria a juntada nos autos da execução provisória das peças inéditas dos autos principais, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após, remetam-se estes autos ao Arquivo Definitivo com as cautelas de praxe. Traslade-se cópia desta Sentença para os autos 0001272-64.2025.5.23.0009. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. CUIABA/MT, 13 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHIVALOG LOGISTICA LTDA. - VYAS LOGISTICA PARTICIPACOES S/A. - DISBEV DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TANGARA LTDA - MILLABELLI LOGISTICA LTDA - ME - VYAS REVENDA SINOP LTDA - ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA - VYAS REVENDA PARTICIPACOES S/A.
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