Processo 0000239-16.2025.5.11.0351

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000239-16.2025.5.11.0351
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tabatinga
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000239-16.2025.5.11.0351 RECLAMANTE: ANDRESON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39122d proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS - PJE Vistos, etc. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada (ID 09839a6), na qual sustenta, em síntese, a indevida inclusão de custas processuais na conta de liquidação, ao argumento de que já foram oportunamente recolhidas na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. Verifica-se que os cálculos homologados incluíram custas judiciais no valor de R$ 340,85 (ID b7982ea), não obstante já tenham sido fixadas em R$ 335,50 e quitadas na fase cognitiva, conforme GRU (ID 24b4ef2). Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, a liquidação deve observar estritamente os limites da coisa julgada, sendo vedada a inovação ou majoração de parcelas já definidas no título executivo judicial. Com efeito, as custas processuais fixadas na fase de conhecimento não comportam complementação em razão de eventual majoração do valor apurado em liquidação, sob pena de afronta à coisa julgada. Diante do exposto, assiste razão à executada quanto ao ponto impugnado. DECIDO: I. Acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela executada, para determinar a retificação da conta de liquidação, com a exclusão das custas processuais indevidamente incluídas, permanecendo as demais rubricas: Líquido devido ao reclamante: R$ 9.868,68 FGTS: R$ 789,50 INSS: R$ 2.262,59 Honorários Periciais R$ 3.588,69 Honorários Advocatícios: R$ 532,91 Total: R$ 17.042,37 II. Intimar as partes para que tomem ciência da presente decisão de impugnação de cálculos, facultando-lhes a manifestação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 879, §2º, da CLT; III. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à liberação dos valores depositados em favor da parte exequente e do perito judicial, mediante transferência para as contas bancárias informadas nos autos, observadas as retenções legais, se houver. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 28 de abril de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESON DA SILVA PEREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados