Processo 0000239-17.2026.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000239-17.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: MAICON VINICIUS DE SOUSA DAS MISSOES RECLAMADO: SERRANA TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a087d18 proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual: 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados - Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) RECLAMANTE (A): MAICON VINICIUS DE SOUSA DAS MISSOES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): SERRANA TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 45.865.703/0001-10 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 13 de julho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a obrigação de anotar a CTPS Digital demanda unicamente a informação do número de CPF, informação já existente nos autos, intime-se o(a) Reclamado(a) para que, no prazo 5 dias, proceda às devidas anotações na CTPS do(a) obreiro(a), sob as penas cominadas da sentença. CITE(M)-SE o(s) executado(s), via DEJT , para pagamento da execução, no importe de R$ 10.993,07 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). PALMAS/TO, 13 de julho de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON VINICIUS DE SOUSA DAS MISSOES
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