Processo 0000239-23.2026.8.17.3080

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000239-23.2026.8.17.3080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Paudalho
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000239-23.2026.8.17.3080 AUTOR(A): ELIZABETH CRISTINA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES RÉU: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do art. 98, caput, do NCPC[1], defiro os auspícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 09/06/2026 às 11h00min. Caso deseje participar remotamente, segue Link audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjI1MWIzMjMtMGU0Yy00MzczLTk1ZTgtYjJkZTU5MjJhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22370d319d-31dd-4334-80c2-fa5baf9d22be%22%7d Cite-se a parte promovida para comparecer ao ato supra, oportunidade a partir da qual iniciará o prazo para ofertar sua resposta à ação[2]. Passo a análise do pedido de tutela de urgência. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput. Analisando o processo, a parte autora alega que teve sua conta bancária bloqueada sem motivo justificável, o que a impediu de honrar com seus compromissos, uma vez que seu dinheiro ficou bloqueado, impedindo qualquer movimentação financeira. Desse modo, entendo que estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que o réu, no prazo de 24 horas, após a intimação, desbloqueie a conta bancária da autora. Deverá o mandado de citação e/ou intimação incluir em seu corpo o link para acesso remoto à audiência, caso a parte deseje participar de forma virtual. Com a Contestação, intime-se para Réplica. Em seguida, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, no prazo de 10 dias, justificando-as, sob pena de julgamento antecipado. Por fim, insta destacar que o presente processo tramita no Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Portaria Conjunta nº 13 de 08/07/2022 deste E. TJPE. Neste ato, ficam os envolvidos cientes de que, em caso de necessidade, os atos poderão ser praticados presencialmente, desde que assim requeridos, nos termos dos atos normativos já mencionados. Em tempo, deve a Secretaria proceder com a inclusão do Selo Juízo 100% Digital. Cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício na unidade judiciária, servirá como mandado (RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM). Paudalho, data da assinatura eletrônica. Isabella Ferraz Barros de Albuquerque Oliveira Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados