Processo 0000239-31.2020.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000239-31.2020.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000239-31.2020.5.23.0036 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO RECLAMADO: IN STORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) do Despacho #id:0b756fb, cujo teor segue abaixo transcrito(s): “1. Por ocasião da quitação da sentença, instada a se manifestar sobre o ajuste dos cálculos, a Ré efetuou novo depósito do valor da condenação. Após, ao devolver valores sobejantes nos autos à Ré, conforme despacho #id:bfd9bd6, foi determinada a liberação dos valores apenas da conta judicial n. 1500120396646 (depósito realizado por ocasião da interposição do Recurso Ordinário). Assim, restaram nos autos o valor depositado pela Ré após sua citação, #id:99a6120, depositados na conta judicial n. 4200127720931. Desta forma, este valor pertence à Ré, devendo ser devolvido a esta. 2. Diante do exposto, DETERMINO ao(a) gerente do Banco do Brasil que, a partir da Conta Judicial 4200127720931 (id. e600f01), realize a(s) movimentação(ões) abaixo relacionada(s), comprovando-as nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: - SALDO REMANESCENTE NA CONTA - Em favor da Ré IN STORE SERVICOS LTDA, a título de CREDITO DO(A) EXECUTADO(A), cujo valor, com base no art. 906, parágrafo único, do CPC, e nos termos da procuração #id:3cc5b4c, deverá ser TRANSFERIDO para a conta bancária indicada no #id:a06cf96, qual seja: ANDREZA MAN DE CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 1268, C/C: 01539-1. - O presente despacho, assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a) e impresso sob supervisão do(a) Diretor(a) de Secretaria, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para a(s) movimentação(ões) acima, o qual deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara à instituição bancária via SISCONDJ. 3. Comprovada(s) a(s) movimentação(ções) supra, deverá a Secretaria registrar os pagamentos no Sistema GARIMPO. 4. Intime-se a parte Ré para ciência deste despacho. 5. Após, revise-se o feito, verificando eventual saldo residual na conta judicial e exclua-se a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso. 6. Por fim, inexistindo pendências, retorne-os ao arquivo definitivo.” SINOP/MT, 04 de maio de 2026. BRUNA CRISTINA VENTURELLI PAIXAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IN STORE SERVICOS LTDA

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