Processo 0000239-35.2026.5.11.0301

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000239-35.2026.5.11.0301
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tefé
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEFÉ ATOrd 0000239-35.2026.5.11.0301 RECLAMANTE: GILMAR DE OLIVEIRA ALEXANDRE RECLAMADO: CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef5635 proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada sob Id.cc759ad, no qual a parte requer a gratuidade de justiça. Dispõe o art.99, §7º, do CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. No mesmo sentido, estabelece a OJ 269 da SDI-I, do TST, segundo a qual, o pedido de gratuidade de justiça, requerido na peça recursal, será analisado pelo relator do recurso: 269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017– republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Diante disso, analisando os demais pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada, verifico que o recurso está tempestivo (Id.9408932) e subscrito por advogada devidamente habilitada no processo (Id.0faf446), bem como requer em suas razões recursais o benefício da gratuidade de justiça. Desta forma, recebo e determino o processamento do referido recurso. À manifestação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para apreciação do recurso. TEFE/AM, 27 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE OLIVEIRA ALEXANDRE

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