Processo 0000239-60.2025.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000239-60.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (3) RECLAMADO: USINA ESTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e767a1f proferida nos autos. D E C I S Ã O O presente feito foi desarquivado para análise da solicitação de expedição de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta judicial. A parte Reclamante, Rosilene da Silva Nascimento e Outros, requer a expedição de novo alvará judicial, pois o anteriormente emitido (ID. 3326c8f) foi devolvido pelo Banco do Brasil sob a justificativa de que a conta de destino dos valores não foi informada (ID. 6920c36). A parte Reclamante, por meio de seus advogados, fornece agora os dados bancários precisos para a transferência dos valores para a Sra. Rosilene da Silva Nascimento(ID. 256a1cb). Ademais, requer a retenção de 30% do crédito para pagamento de honorários advocatícios, indicando os dados bancários da advogada. Decido. A fim de garantir o cumprimento da ordem judicial e a correta destinação dos valores, e considerando as informações adicionais prestadas pela parte Reclamante, mostra-se necessária a expedição de um novo alvará judicial. A retenção dos honorários advocatícios deve ser procedida conforme requerido e com base nos dados bancários fornecidos. Ante o exposto, DEFIRO o(s) pedido(s) de expedição de novo alvará judicial com as devidas alterações e a retenção de honorários advocatícios. DETERMINAÇÕES Determino que a Secretaria refaça o alvará judicial de Id 3326c8f, com os devidos ajustes.Após a expedição, remeta-se o alvará ao Banco do Brasil para cumprimento.Comprovados os pagamentos, retornem os autos ao arquivo. GOIANINHA/RN, 23 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO - L.H.D.S.M. - L.D.D.S.D.M. - M.D.S.D.M.
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