Processo 0000239-60.2026.5.14.0007

TRT14 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000239-60.2026.5.14.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO HTE 0000239-60.2026.5.14.0007 REQUERENTE: AGLAENE GLEICY RIBEIRO APOLINARIO REQUERIDO: DARIANE FREITAS COELHO FERRAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e6043 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. As partes divergem quanto à forma de cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), em razão de óbice técnico relacionado à data de constituição do CNPJ da reclamada. As partes apresentaram propostas distintas: enquanto a reclamada sugere o registro fracionado (CPF e CNPJ), a reclamante, embora recuse tal modalidade por possível prejuízo profissional, manifestou concordância com a anotação integral pela pessoa jurídica (CNPJ), com a projeção das datas para abarcar o período total do vínculo reconhecido em acordo (07/01/2026 a 07/04/2026). O acordo homologado judicialmente, conforme Ata de Audiência de Id 90bf1b7, registrou expressamente a obrigação da 2ª Transigente em proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da 1ª Transigente, consignando as datas de 07.01.2026 e 07.04.2026, como datas de início e término do contrato de trabalho, respectivamente, bem como a função de auxiliar de dentista e remuneração de R$1.621,00, devendo a obrigação ser cumprida até o dia 15.06.2026, sob pena de multa de R$100,00 por dia a ser revertida em favor da 1ª Transigente. Foi registrado ainda, que as o vínculo seria anotado pela pessoa jurídica de DRA DARIANE FERRAZ ODONTOLOGIA LTDA. Diante disso, considerando que a minuta de acordo, que se tornou título executivo judicial, não previu a impossibilidade técnica relacionada à data da constituição do CNPJ da reclamada, bem como que as propostas apresentadas pelas partes  implicam em alteração do título, a qual não pode ser realizada por este Juízo, uma vez que o acordo faz coisa julgada, faz-se necessário que as partes se manifestem expressamente sobre tal questão. Ante o exposto, designa-se audiência de conciliação telepresencial no dia 23/07/2026 às 9h - horário de Rondônia. A audiência será realizada pelo aplicativo ZOOM, cabendo às partes responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático a ser utilizado para participar da audiência designada; b) providenciar seu acesso à internet; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARIANE FREITAS COELHO FERRAZ - DRA DARIANE FERRAZ ODONTOLOGIA LTDA

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