Processo 0000239-66.2025.5.14.0081
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000239-66.2025.5.14.0081 RECORRENTE: CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: JBS S/A Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000239-66.2025.5.14.0081, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO FRIO. EPIS INSUFICIENTES. RECONHECIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela trabalhadora contra sentença que indeferiu o adicional de insalubridade e manteve a validade do regime de compensação de jornada. A recorrente sustenta que laborava no setor de desossa, em ambiente artificialmente refrigerado, exposta de forma habitual ao agente frio, sem neutralização eficaz pelos EPIs fornecidos, e requer o pagamento do adicional em grau médio, com reflexos. Pretende, ainda, a declaração de nulidade do acordo de compensação de jornada, por se tratar de atividade insalubre sem prévia inspeção e autorização da autoridade competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exposição habitual da trabalhadora ao agente frio, em setor de desossa, sem comprovação de neutralização eficaz pelos EPIs, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio; e (ii) saber se é válido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial constata labor habitual em ambiente artificialmente refrigerado, com exposição ao agente físico frio, ineficácia das luvas térmicas e ausência de neutralização integral da nocividade, razão pela qual caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15. 4. O mero fornecimento formal de EPIs não afasta o direito ao adicional de insalubridade quando a empregadora não comprova sua efetiva aptidão para eliminar ou neutralizar o agente nocivo, especialmente diante da ausência de proteção das vias respiratórias e de registros suficientes de controle, substituição e eficácia dos equipamentos. 5. A sentença deve ser reformada quando afasta a conclusão técnica sem prova robusta capaz de infirmar o laudo pericial, pois incumbe à empregadora demonstrar a eliminação ou neutralização da insalubridade, ônus do qual não se desincumbe satisfatoriamente. 6. O regime de compensação de jornada em atividade insalubre é inválido sem prévia inspeção e permissão da autoridade competente, ainda que haja previsão normativa, pois a prorrogação de jornada em ambiente insalubre submete-se à exigência do art. 60 da CLT e à diretriz da Súmula 85, VI, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O trabalhador exposto habitualmente ao frio em ambiente artificialmente refrigerado faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio quando os EPIs fornecidos não neutralizam de forma eficaz o agente nocivo. 2. O acordo de compensação de jornada em atividade insalubre é inválido sem prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do art. 60 da CLT. --- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 7º,…
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