Processo 0000239-70.2025.8.12.0049
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, MANTENHO o indeferimento do pedido de justiça gratuita, mas AMPLIO o parcelamento das custas processuais para 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas iniciais ou da primeira parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da respectiva distribuição dos presentes autos, conforme artigo 290 do CPC. 02. Ainda, verifico irregularidade na representação processual. O autor vinha sendo representado pelo advogado Geandro Rodrigues dos Santos, OAB/MS n. 25.085. Todavia, o pedido de reconsideração de f. 185-187 foi subscrito por Luis Paulo Perpetuo Canela, OAB/MS n. 15.086, sem a devida juntada de procuração ou substabelecimento. Dessa forma, INTIME-SE o autor para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 03. Certificada a ausência de pagamento ou de regularização da representação processual, retornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição ou de extinção, sem resolução do mérito, a depender do estado dos autos. 04. Havendo o pagamento das custas ou da primeira parcela e regularizada a representação processual, proceda-se conforme a seguir, independente de nova conclusão: 05. DESIGNE-SE audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC. REGISTRE-SE que a designação da audiência é obrigatória, independentemente da discordância manifestada pela parte autora, ante o contido no § 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até dois por cento do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 06. CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. 07. Não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 247 do CPC, a citação será feita pelo correio, por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) mão própria, instruída com documento contendo uma senha pessoal, que possibilitará o acesso às peças processuais que constituem a contrafé (artigo 186 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS). 08. Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 09. No caso da alínea "b" do item…
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